Ao longo das décadas de 70 e 80 o Governo Federal criou
várias comissões ou grupos de trabalho para discutir a questão do ensino a
distância no Brasil. Segundo Niskier (1996), em 1977 foi criado um grupo de
trabalho para estudar a possível implantação de uma Universidade Aberta e a
Distância nos moldes da Open University Britânica.
Mais de anos depois no Governo Sarney, outro grupo de
trabalho concluiu documento denominado “Por uma Política Nacional de Educação
Aberta e a Distância (1989). Neste algumas linhas gerais para implantação da
EAD no Brasil foram definidas:
• Proceder ai levantamento da demanda real de necessidade,
a ser atendida pela metodologia de EAD.
• Promover a formação de equipes multidisciplinares para a
produção de programas.
• Ampliar o acervo das bibliotecas escolares, de modo a
incorporar também vídeos, disquetes e outros materiais.
• Incentivar a produção de programas locais de rádio e
televisão.
• Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos de
EAD promovidos por instituições públicas de ensino e organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos.
• Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação de
programas e projetos da EAD.
• Aproveitar a infra-estrutura de instituições de ensino
médio e superior, para torná-las centros de EAD regionais e/ou estaduais.
• Incluir a metodologia da EAD nos currículos dos curso de
educação e de comunicação.
• Oferecer, nas universidades, cursos de especialização em
metodologia de educação à distância.
Oferecer cursos de especialização para professores e
outros profissionais de ensino superior, em face da carência de recursos
humanos com titulação adequada e formalmente exigida (NISKIER, 1996). Somente
na década de 90 podemos observar uma gradativa implementação de iniciativas
governamentais com certa perenidade. O Ministério da Educação e a Fundação
Pinto (TVE – RJ) lança em 1990 o Programa Um Salto o Futuro, com o objetivo de
qualificar professores do Ensino Fundamental em serviço, através da modalidade
de tele-educação. O Programa TV-Escola, lançado em 1995, por sua vez,
constituiu um avanço em relação ao “Um Salto para o Futuro”, ao incorporar e
produzir novas formas de aprendizagem para os docentes e novos materiais
audiovisuais para uso em sala de aula, contribuindo para a qualidade da prática
pedagógica e para formação continuada dos professores em tecnologia da
Educação. Alonso (1996) ressalta que em 1993 foi estabelecido um Convênio entre
o MEC e as Universidades Públicas Brasileiras no sentido de criar uma Sistema
Público de EAD em nível de terceiro grau. A conseqüência prática deste foi a
constituição do Consórcio Interuniversitário de Educação p.39). acordo com as
demandas regionais, definindo linhas de trabalho em EAD que contemplassem a
diversidade, os problemas e as características de um país como o nosso.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/96),
promulgada em 20 de dezembro de 1996 prevê a implantação gradativa da Educação
a Distância (EAD) no Sistema Nacional de Ensino. Conforme Garcia (1998), “a
plena entrada em vigor da LDB Nacional apresenta mais de 100 dispositivos que
necessitam de regulamentação especial, quer seja do Conselho Nacional quer seja
dos Conselhos Estaduais de Educação” (p.37). Porém, no que tange a EAD, as ações
governamentais têm sido muito ágeis na promulgação de legislação complementar
que define orientações básicas para implantação, credenciamento e avaliação dos
programas de teleducação.
O Art. 80 da Lei estabelece que a União incentivará o
desenvolvimento de programas de ensino a distância, em todos os níveis e
modalidades de ensino e, regulamentará os requisitos básicos necessários para a
realização de exames e registro de diploma relativos a cursos a distância. O
Decreto Nº2494/98 veio regulamentar o Artigo 80 da LDB, definindo a compreensão
(oficial) do que é EAD, da oferta, do credenciamento, da autorização e dos
exames. A Portaria Nº301/98 normatiza os procedimentos de credenciamento para a
oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância
(www.mec.gov.br).